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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MATO GROSSO DO SUL - ANOREG- MS
(APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006)
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE
Art. 1º - A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG–MS, fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na rua Mar das Caraíbas, nº 50, Bairro Chácara Cachoeira.
§1º - A ANOREG-MS é filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR.
§2º - A ANOREG-MS é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como pelo presente estatuto.
CAPÍTULO II
FINS DA ASSOCIAÇÃO
Art 2º. Tem por finalidade:
I - congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - promover-lhes a união em defesa de seus direitos, prerrogativas e interesses legítimos;
III - representar os associados em Juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
IV - fazê-los respeitar a disciplina e a ética profissional, assegurando o prestígio e a dignidade da função;
V - promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços notariais e de registro, auxiliando, direta ou indiretamente, os poderes competentes na redação dos textos pertinentes;
VI - promover concursos e estabelecer prêmios para estímulo a estudos de pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
VII - promover a divulgação de matéria jurídica e de outras matérias informativas de interesse da classe;
VIII - com a colaboração das associações congêneres, propugnar pelo engrandecimento e solidariedade da classe em todo o estado;
IX - prestar assistência a seus associados;
X - colaborar com o Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça, mantendo com os mesmos estreita relação;
XI - incentivar a informatização dos serviços notariais e registrais, oferecendo aos associados, consultoria na aquisição de equipamentos e programas; e,
XII - realizar cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários, encontros, conferencias, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando de realizações dessa natureza, promovidas por outras entidades.
Art. 3º - É vedado, pronunciar-se sobre matéria de natureza religiosa ou político-partidária.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A Associação é constituída por associados nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, interinos e beneméritos.
§ 1º - Os associados da ANOREG-MS, qualquer que seja a sua categoria, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§ 2º - São associados FUNDADORES os que assinaram a ata de fundação da ANOREG-MS.
§ 3º - São associados EFETIVOS os titulares, interinos, substitutos e escreventes das Serventias Extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, em atividade ou aposentados, que já eram associados do Colégio Notarial e Registral;
§ 4º - São associados BENEMÉRITOS os que forem proclamados como tal pela Diretoria em razão de expressiva contribuição para o patrimônio da ANOREG-MS.
Art. 5º - São direitos dos associados:
I - freqüentar as instalações da ANOREG-MS;
II - sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
III - participar das assembléias gerais, votar e ser votado, quando pertencer à categoria de efetivos e titulares de Serviço Notarial ou Registral; e,
IV - convocar as assembléias extraordinárias, com no mínimo, outros cinqüenta associados efetivos e titulares de serviços notariais e registrais.
Art. 6º - Aos associados beneméritos são reconhecidos os mesmos direitos dos membros fundadores e efetivos, à exceção dos previstos nos incisos III e IV do art. 5º.
Art. 7º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as determinações da Diretoria;
II - zelar pelo prestígio da ANOREG-MS, colaborando para a realização de seus objetivos;
III - aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência, os encargos e ou as comissões para que for escolhido;
IV - comparecer pessoalmente nas assembléias;
V - prestigiar as promoções que a ANOREG-MS patrocinar; e,
VI - comunicar à Secretaria da ANOREG-MS as alterações em nome, estado civil e endereço, bem como sua situação funcional.
Art. 8º - Perderá a qualidade de associado que:
I - requerer seu desligamento do quadro social;
II - perder o cargo ou função de titular, interino, substituto ou escrevente de serviço notarial e registral, por quaisquer motivo, exceto por aposentadoria;
III - não estiver em dia com as obrigações sociais e contribuições estipuladas;
IV - praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ANOREG-MS, por proposta da diretoria ou do Conselho de Ética, com aprovação da maioria absoluta dos Associados reunidos em Assembléia Geral; e,
V - os Associados estarão sujeitos a sanções de Advertência, Suspensão ou eliminação, impostos pela Assembléia Geral, após relatório do Conselho de Ética e Disciplina.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
Art. 9º - O patrimônio da ANOREG-MS, será constituído por:
I - contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e dos associados efetivos;
II - recursos arrecadados com a atual tabela J, contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
III - doações e legados; e,
IV - imóveis, móveis e valores mobiliários.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
Art. 10º - Associação será administrada por:
I - assembléia geral;
II - diretoria executiva;
III - diretorias gerais;
IV - conselho fiscal;
V - conselho de ética e disciplina; e,
VI - conselho consultivo.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de associados fundadores, efetivos titulares e interinos de serviços notariais e registrais, em gozo de seus direitos sociais, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral considerar-se-á constituída com qualquer número de associados fundadores, efetivos titulares e interinos, trinta minutos após o horário previsto para o seu inicio, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos entre os presentes.
Art. 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mës de dezembro de cada ano, para apreciar o relatório das atividades e a prestação de contas da Diretoria Executiva, referente ao exercício que finda, aprovar o orçamento do exercício a ter inicio no dia 1º do mês a que se lhe seguir, além de outros assuntos constantes da Ordem do dia;
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar sobre o assunto objeto da convocação;
III - a cada três anos no mês de dezembro, para eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e Disciplina, mediante escrutínio secreto, permitida apenas uma reeleição consecutiva a partir da aprovação deste.
Parágrafo Único - A convocação das Assembléias Gerais, contendo dia, hora e local, far-se-á mediante ato publicado em jornal de grande circulação e comunicação direta de todos os associados com antecedência de 15 (quinze) dias.
Art. 13º - Para a eleição da Diretoria Executiva, Diretorias Gerais, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina, as chapas completas serão apresentadas à presidência da Diretoria Executiva da ANOREG-MS sete dias antes do dia marcado para a Assembléia Geral até o horário das 11 horas.
Parágrafo Único - A posse da Diretoria Executiva será no mês de fevereiro.
Art. 14º - Para os trabalhos de escrutinadores nas eleições, o Presidente convocará três associados presentes, não candidatos a cargo eletivo, incumbindo-lhes, inclusive, a apuração.
Art. 15º - Será nulo o voto que, por qualquer forma, possibilite identificar o eleitor ou que seja dado à pessoa não incluída em chapa regularmente apresentada.
Art. 16º - Os associados eleitos serão empossados tão logo proclamado o resultado pelo Presidente na Assembléia Geral.
Art. 17º - O Regimento Interno poderá complementar as normas de funcionamento da Assembléia Geral, desde que aprovado antes da convocação.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18º - A Diretoria Executiva será constituída de associados fundadores e efetivos titulares e interinos de serviços notariais e de registro em gozo dos direitos sociais, obedecidas a seguinte composição:
I - presidente;
II - vice-presidente;
III - vice-presidente da região Norte;
IV - vice-presidente da região Sul;
V - vice-presidente da região Leste;
VI - vice-presidente da região Oeste;
VII - primeiro secretário;
VIII - segundo secretário;
IX - primeiro tesoureiro;
X - segundo tesoureiro;
§ 1º - Os membros da Diretoria e dos Conselhos serão arrolados entre os Titulares e Interinos dos Serviços Notariais e de Registro.
§ 2º - Em caso de vacância da presidência e da vice-presidência, durante os dois terços do decurso do mandato, será convocada a Assembléia Geral Extraordinária para a eleição parcial, com mandato limitado ao tempo que faltar.
§ 3º - Os membros da Diretoria não se responsabilizam, pessoalmente, pelas obrigações que assumirem em nome da ANOREG-MS, mas respondem pelos prejuízos que causarem, com infringência à lei, ao Estatuto ou ao Regimento Interno.
§ 4º - A Diretoria poderá ser assessorada por um Diretor Executivo, remunerado e de livre escolha do Presidente.
Art. 19º - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições fixadas neste Estatuto:
I - cumprir e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;
II - administrar a ANOREG- MS com vistas à realização de seus objetivos, defendendo seus interesses e zelando pelo seu nome;
III - executar as deliberações da Assembléia Geral;
IV - elaborar o orçamento anual com a demonstração de receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou requisitados pelo Conselho Fiscal;
V - relatar as atividades e prestar contas à Assembléia Geral, com o prévio parecer do Conselho Fiscal;
VI - elaborar o Regimento Interno, sujeito a aprovação de Assembléia convocada para este fim;
VII - admitir associados e readmitir os aprovados pela Assembléia Geral;
VIII - autorizar a aquisição onerosa, a venda e a alienação de imóveis, proposta pela Diretoria Executiva e com aprovação da Assembléia Geral; e,
IX - autorizar a assinatura de contrato e convênios com pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 20º - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, com a presença mínima de quatro membros, deliberando por maioria de votos entre os presentes, assegurado à Presidência o voto de Minerva.
Art. 21º - As Assembléias Gerais são instâncias superiores à Diretoria Executiva.
SUBSEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 22º - Compete ao Presidente:
I - representar a ANOREG-MS ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com poderes públicos, associações congêneres e outras entidades;
II - convocar a Assembléia Geral;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - redigir o relatório anual de atividades;
V - contratar e demitir os empregados da ANOREG-MS;
VI - contratar serviços profissionais, quando necessário à consecução dos objetivos da ANOREG-MS;
VII - abrir, encerrar e rubricar os livros necessários às atividades da ANOREG-MS;
VIII - assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Tesoureiro;
IX - nomear procurador da ANOREG-MS nos limites de sua competência; e,
X - delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
XI - assinar a correspondência da ANOREG-MS; e,
XII - executar e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral.
SUBSEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
Art.23º - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos em sua respectiva região;
II - auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições; e,
III - executar as atribuições delegadas.
DOS VICE-PRESIDENTES REGIONAIS
Art.24º - Compete aos Vice-Presidentes Regionais, cada qual na sua Região:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos em sua respectiva região;
II - auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições e
III - executar as atribuições delegadas.
SUBSEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 25º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - superintender os serviços administrativos da ANOREG-MS;
II - manter em ordem a secretaria;
III - prestar aos associados informações atinentes aos objetivos sociais;
IV - lavrar e assinar com o Presidente as atas de reunião da Diretoria;
V - encaminhar ao Presidente, com nota informativa, expediente de admissão, readmissão e exclusão de associados;
VI - executar as atribuições delegadas; e,
VII - manter o Presidente informado do expediente da ANOREG-MS.
Art. 26° - Compete ao Segundo Secretário:
I - cuidar da correspondência da ANOREG-MS;
II - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
III - auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas atribuições; e,
IV - executar as atribuições delegadas.
SUBSEÇÃO IV
DOS TESOUREIROS
Art. 27º - Compete ao Primeiro Tesoureiro a gestão econômico-financeira da ANOREG-MS com auxílio de pessoal qualificado, e, especialmente:
I - receber os recursos financeiros;
II - cuidar da escrituração contábil;
III - apresentar mensalmente boletim de movimento de caixa ao Presidente;
IV - redigir a proposta de orçamento anual;
V - redigir a prestação anual de contas;
VI - emitir e endossar cheques, bem como expedir ordens de pagamento, assinando em conjunto com o Presidente; e,
VII - executar as atribuições delegadas.
Art. 28º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - superintender os serviços de arrecadação;
II - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; e,
III - auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas atribuições;
SEÇÃO III
DAS DIRETORIAS GERAIS
Art. 29º - As Diretorias serão constituídas da seguinte maneira:
I - diretor de Notas;
II - diretor de Imóveis;
III - diretor de Protesto de Títulos;
IV - diretor de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e
V - diretor de registro civil de pessoas naturais.
VI - diretoria de Regularização Fundiária;
VII - diretoria de Comunicação;
VIII - diretoria de Combate ao Sub-registro;
IX - diretoria Patrimonial; e,
X - diretoria de Informatização
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30º - O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
Parágrafo único - Compete ao conselho fiscal, fiscalizar as contas da Diretoria e emitir parecer sobre as mesmas, para apreciação da Assembléia Geral.
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 31º - O Conselho de Ética e Disciplina é órgão interno da ANOREG-MS, conforme disposições estabelecidas neste estatuto.
Art. 32º - O Conselho de Ética e Disciplina será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) de suplentes, com mandato de três anos.
Art. 33º - Ao Conselho de Ética e Disciplina compete:
I - elaborar o Código de Ética dos Notários e Registradores;
II - zelar pela Ética dos Notários e Registradores;
III - receber e julgar reclamações contra Notários, Registradores e seus prepostos que envolvam infrações do Código de Ética e aplicar as penas estabelecidas em seu Regime Interno, não previstas na Lei Federal 8935/94;
IV - responder consultas formuladas por Notários e Registradores sobre Ética profissional e
V - adotar deliberações e o que mais couber para o cumprimento e defesa do Código de Ética e Disciplina.
SEÇÃO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 34º - O Conselho Consultivo será composto por ex-presidentes da ANOREG-MS e tem por finalidade assessorar a Diretoria Executiva nas suas deliberações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º - A Diretoria Executiva da ANOREG-MS, por resolução, poderá conceder medalhas a autoridades, notários e registradores ou pessoas que tenham contribuído para o engrandecimento da classe.
Art. 36º - Qualquer alteração ao presente Estatuto só poderá ser proposta à Assembléia Geral, pela Diretoria ou por cinqüenta associados, no mínimo, entre os titulares, ficando o projeto na Secretaria da ANOREG-MS, para conhecimento dos interessados, desde a data da convocação.
Parágrafo Único - A aprovação dependerá do voto favorável da maioria dos presentes, desde que tenham comparecido pelos 30% dos Associados em Assembléia legalmente convocada.
Art. 37º - A ANOREG-MS poderá ser consensualmente dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, por deliberação de dois terços, no mínimo, dos associados com direito a voto e presentes na Assembléia.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução, os bens integrantes do patrimônio da Entidade terão o destino que a Assembléia Geral determinar.
Art. 38º - Caberá à Diretoria, anualmente, fixar a contribuição mensal a ser paga pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração a natureza do Oficio e respectiva entrância, assim como as efetivas necessidades da instituição, estabelecidas em orçamento aprovados em Assembléia Geral dos associados, com o direito a voto.
Art. 39º - O Presente estatuto entrará em vigor na data de seu arquivamento no Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca do Estado de Mato Grosso do Sul, ao qual será levado para registro.
Campo Grande (MS), 07 de dezembro de 2007.
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aos aniversariantes deste mês: |
| dia 01 |
| » Tabeliã Sueli do Nascimento C. Silva, RC e Notas de Ipezal |
| dia 02 |
| » Tabelião Lyuzo Takaya, RC da 3ª Circunscrição de Campo Grande |
| » Tabelião Ricardo Góes, 2º Protesto de Campo Grande |
| dia 03 |
| » Tabeliã Neuza Barbosa Massi, RC e Notas de Corguinho |
| » Tabeliã Substituta Kaurry Miyasato Alves, 1º Notas e RC de Bandeirantes |
| Ontem |
| » Tabelião Nilo Genaro Klafke, 3º RTDPJ, Protesto e Notas de Paranaíba |
| » Tabelião Substituto Teophilo Barbosa Marsi, 1º Notas e RC de Corguinho |
| Hoje |
| » Prefeito Municipal de Campo Grande, Nelson Trad Filho |
| » Tabelião João Alberto Medeiros Lopes, Notas e RC de Glória de Dourados |
| Amanhã |
| » Tabeliã Dorgenília Vasconcelos de Oliveira, Notas e RC de Angélica |
| » Tabelião Denilson Wigger, Notas e RC de Sete Quedas |
| » Tabelião Ademar Trelha, Notas e RC de Alcinópolis |
| » Tabeliã Geisilene de Souza, Notas e RC de Guia Lopes da Laguna |
| dia 08 |
| » Tabelião Edson Ubá Serrato, Notas e RC de Aparecida do Taboado |
| dia 12 |
| » Tabelião Substituto Milton Pereira dos Santos, Protesto, RI e RTDPJ de Caarapó |
| dia 14 |
| » Tabelião João José Pedroso Lopes, Notas e RC de Coxim |
| dia 18 |
| » Tabelião João Lauro dos Reis Ferreira, Notas e Registro Civil de Anastácio |
| dia 20 |
| » Município de Porto Murtinho |
| dia 21 |
| » Município de Corumbá |
| dia 27 |
| » Tabeliã Tereza de Oliveira Arruda, Notas e RC de Brasilândia |
| dia 28 |
| » Município de Aparecida do Taboado |
| » Tabeliã Cleide de Fátima Campos Baird, Notas e RC de Figueirão |
| dia 30 |
| » Município de Camapuã |
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