Clique aqui para conferir a edição ANO IV – Nº 14 – janeiro a março de 2024

Previsão consta na Lei Estadual n.º 6.183 de 26 de dezembro de 2023 e segue até o mês de maio

Campo Grande, MS – abril de 2024 – A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) é instituição parceira na campanha “TRANSformando Histórias – retificação de nome e gênero”, que visa facilitar o processo de retificação do registro civil de pessoas travestis e transexuais.

O projeto é uma iniciativa da Defensoria Pública de MS, em parceria com o Ministério Público do Estado e Defensoria Pública da União. Para o presidente da Anoreg/MS, Leandro Corrêa, “a campanha tem o objetivo de devolver a dignidade da pessoa que deseja ser reconhecida pela sua identidade sexual, pelo seu nome social”.

A campanha integra previsão da Lei Estadual n.º 6.183 de 26 de dezembro de 2023, que determina que a partir do mês de abril de 2024, pessoas travestis e transexuais que não têm condições financeiras de pagar pela mudança de nome cartório, poderão fazer esse serviço gratuitamente.

A coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, explica como será o processo. “Um formulário será disponibilizado em nosso portal oficial, nas redes sociais oficiais da Defensoria e Anoreg/MS e em nossa unidade física onde opera o Nudedh para que, a pessoa que deseja fazer a retificação de nome e não possui recursos para pagar as taxas o preencha. Na sequência, a instituição entrará em contato para viabilizar a ação”, detalha.

Prazo – Para receber esse atendimento, é importante que as informações sejam enviadas até dia 04 de maio deste ano.

Pessoa trans que não tem condições financeiras de custear o procedimento de retificação de nome e gênero pode preencher o formulário a seguir para que a equipe da Defensoria Pública entre em contato. Acesse aqui o formulário. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 9 9265-732.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS (Com informações da Defensoria Pública de MS)

Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo

Publicado no dia 13 de março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento nº 161/2024 entra em vigor nesta quinta-feira (02/05). A normativa altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Ainda, atualiza regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.

O objetivo das alterações é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.  Trata-se de informações enviadas pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cujo procedimento era normatizado pelo Provimento nº 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento nº 149/2023.

Entre as mudanças trazidas pelo Provimento destacam-se a melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”; a exigência que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita; o valor considerado base para comunicação obrigatória que foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil; a redução de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.

Curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf

A Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promovem a capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação das armas de destruição em massa. O curso é oferecido em formato online e as inscrições, gratuitas, estão abertas neste link.

Todas as aulas do curso, que ocorrem de forma virtual, já se encontram disponíveis. Ao todo são cinco módulos, totalizando 10 horas/aula, ministrados pelos professores Rafael Ximenes (COAF), Hercules Benício, Mario Camargo, Ivan Jacopetti Lago e Raphael Abs Musa.

Os módulos abordam as alterações normativas do provimento, com ênfase em todas as especialidades obrigadas. A aula inaugural, realizada no dia 02 de abril, teve a participação da Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, e da diretora-executiva da ANOREG/BR e ENNOR, Fernanda Abud Castro, encontrando-se disponível, também, neste link.

Fonte: AssCom ANOREG/BR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e 2.093.022, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.243 na base de dados do STJ, refere-se à “necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências”.

O colegiado decidiu suspender o trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica, assim como dos embargos de divergência no âmbito das seções do STJ.

Corte Especial já tem entendimento pacificado sobre o tema

Mauro Campbell Marques afirmou que a Corte Especial já tem entendimento consolidado sobre o tema (EREsp 1.603.324). Além disso, segundo o ministro, “a discussão acerca dos requisitos de natureza processual, para fins de exercício, não se confunde com o direito material que estabelece o respectivo direito de preferência”.

No REsp 2.081.493, um dos recursos afetados, a Fazenda Nacional recorre de decisão do juízo da execução que indeferiu o seu pedido de preferência para recebimento do crédito. Esse pedido ocorreu no âmbito de um processo de execução de título extrajudicial firmado entre particulares.

De acordo com o relator, como a relação processual originária se deu entre particulares, seria possível argumentar que a competência para julgar o caso seria da Segunda Seção. No entanto, Campbell explicou que a relação entre as partes não foi o motivo do recurso especial, mas sim o pedido de habilitação do crédito feito pela Fazenda.

“Em princípio, entende-se que a competência para os casos análogos é da Primeira Seção, sem prejuízo de que o debate seja aprofundado no julgamento do mérito da presente afetação”, observou o ministro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.081.493.

Fonte: STJ Notícias

A Reforma do Código Civil

Evento online – 7/5 terça-feira 9h às 12h30

Programação

A Reforma do Código Civil

09h00 às 09h10Abertura

09h10 às 10h10 – Painel 1: Direito das Obrigações e Direito de Empresa

Maurício Bunazar

Mestre, doutor e pós-doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Diretor executivo e fundador do IBDCONT. Professor do programa de mestrado da Escola Paulista de Direito. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do IBMEC-SP. Membro Consultor da Comissão de Juristas.

Paula Forgioni

Professora Titular e Chefe do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP – Sócia de Forgioni Advogados – Árbitra, parecerista e advogada.

10h10 às 11h10 – Painel 2: Contratos e Direito das Coisas

Angélica Carlini

Pós-Doutoranda em Inteligência Artificial e Seguros pela Universidad Pontifícia Comillas/Espanha. Pós-Doutorado em Direito Constitucional. Doutora em Direito Político e Econômico. Mestre em Direito Civil. Pós-Graduada em Direito Digital. Advogada, consultora e parecerista nas áreas de Seguros, Responsabilidade Civil e Saúde Suplementar. Presidente do IBDCONT – Gestão 2023/2027. Docente do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito – EPD.

Marco Aurélio Bezerra de Melo

Desembargador do TJ/RJ.

11h10 às 11h20 – Intervalo

11h20 às 12h20 – Painel 3: Direito de Família e Sucessões

Giselda Hironaka

Professora titular da Faculdade de Direito da USP.

Pablo Stolze Gagliano

Juiz de Direito, Membro da Academia Brasileira de Direito Civil e da Comissão de Juristas do Senado para a Reforma do Código Civil. Autor de diversas obras jurídicas.

12h20 às 12h30 – Encerramento

Para se inscrever no seminário clique aqui. Fonte: Migalhas

A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, que atualiza, dentre outras disposições, as regras relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

O sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo já tinha sido fortalecido pelo Provimento nº 88/2019, em fevereiro de 2020, quando notários e registradores foram incluídos como sujeitos obrigados no dever de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para os casos de atividades suspeitas.

O engajamento e número de comunicações foram significativos, mas surgiram desafios no que se refere à adequada interpretação das normas, bem como grande número de comunicações defensivas, além de pouca efetividade no uso das informações.

E foi neste contexto que o Provimento nº 161 atualizou as normas do provimento anterior, com objetivo de aprimorar a eficácia do sistema de prevenção e combate aos crimes financeiros.

Dentre as mudanças, destacam-se:

a redução das hipóteses obrigatórias e, também, da periodicidade de comunicação de não incidência;

aumento do valor em espécie que deve ser comunicado (atualmente, igual ou superior a R$ 100.000,00);

aprimoramento e inclusão de definições em sintonia com as atividades cotidianas dos notários e registradores e com finalidade da lei e prática de mercado;

e proliferação de armas de destruição em massa como uma das finalidades da lei, juntamente com lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (prevenção e combate), em linha com a revisão das 40 Recomendações do GAFI realizada em 2012.

Revisão da norma

O fato é que, com a revisão da norma, temos um esclarecimento e melhoria dos critérios para a comunicação de atividades suspeitas, garantindo que os notários e registradores tenham suas responsabilidades definidas de forma mais clara e, assim, atuem de forma mais efetiva nos tipos de transações que devem ser comunicadas ao Coaf.

Ao concentrar esforços na qualidade das comunicações, é possível direcionar melhor os recursos e maximizar o impacto das medidas de prevenção e combate a atividades ilícitas.

A ideia central, portanto, é evitar algumas ações que desnecessariamente aumentam a comunicação pelos notários e registradores. Esta revisão visa a uma atuação mais eficiente, e, consequente, ao envio de casos que verdadeiramente despertem a necessidade de investigação.

Nessa linha, ponto relevante desta norma é dever dos profissionais (notários e registradores) de analisar de forma aprofundada as operações, baseando-se no risco e no seu dever de compartilhar a fundamentação da suspeita. Essa mudança impõe maior rigor e transparência na identificação e no relato de atividades comunicadas, o que fortalece significativamente o sistema de prevenção e combate aos crimes financeiros, captando-se assim a expertise dos notários e registradores.

O artigo 139,§11º, II estipula que a “política, procedimentos e controles internos” devem ser elaborados com uma abordagem de gestão de riscos, ajustada aos riscos de PLD/FTP associados às atividades individuais de cada notário ou registrador, observado, inclusive, seu porte. Há ainda o dever de considerar, entre outras fontes confiáveis de informação, avaliações nacionais ou setoriais de risco conduzidas pelo poder público, bem como avaliações setoriais ou subsetoriais realizadas por suas entidades de representação.

A partir da eficácia do Provimento nº 161/2024, mais precisamente, maio de 2024, passa-se a ter uma única hipótese de comunicação automática, qual seja: pagamento em dinheiro vivo acima de R$ 100 mil e a comunicação negativa anual, privilegiando-se comunicações embasadas na real suspeita da operação.

Com este aprimoramento das diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) no contexto dos atos notariais e de registro, teremos o fortalecimento do sistema de integridade e segurança do país, promovendo-se assim um ambiente mais seguro e transparente para todos os cidadãos e para o próprio Estado de Direito.

Thaissa Garcia: é sócia da área consultiva, responsável por Contratos, Privacidade e Proteção de Dados e ESG, no Albuquerque Melo Advogados, mestre em Direito Civil pela PUC/SP e especialista em Direito Digital/EBRADI.

Izabelle Leite: é graduanda em Direito no FDV-ES e estagiária do Albuquerque Melo Advogados.

Fonte: Conjur

No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto da ADI 4277 com a ADPF 132 que equiparou, para todos os fins, as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, casais homoafetivos ainda se deparam com estigmas e preconceitos. A recusa de uma loja a fabricar convites de casamento para um casal homossexual fomentou o debate sobre o tema nas redes sociais nas últimas semanas.

No caso que viralizou na internet, a empresa se negou a fabricar os convites de casamento sob a justificativa de que não fazem produções “homossexuais”. O advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reconhece a importância da discussão na semana do aniversário do reconhecimento da união estável homoafetiva como núcleo familiar.

O IBDFAM atuou como amicus curiae no julgamento do STF, que conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil, assegurando que “o sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica”.

O julgamento, segundo o advogado, abriu caminho para o reconhecimento do direito ao casamento civil homoafetivo no STJ (REsp 1.183.378/RS, j. 25.10.2011) e no CNJ (Resolução 175/2013). “Algo também reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando decidiu que não se pode impor um estereótipo de heteronormatividade ao casamento civil, de sorte que casais do mesmo sexo/gênero têm o direito a se casarem civilmente por força dos direitos humanos à igualdade e à não discriminação, pela Convenção Americana de Direitos Humanos também não proteger apenas a dita ‘família tradicional’, entre um homem e uma mulher (OC 24/17, segunda parte).”

Na visão do especialista, as discussões são inter-relacionadas. “Os Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça já atestaram que casais homoafetivos não podem ter a si negados direitos garantidos aos casais heteroafetivos.”

“A Constituição Federal proíbe a discriminação homotransfóbica, o que reforça a proibição de negar a venda de produtos ou a prestação de serviços no mercado consumidor por preconceito homotransfóbico, qualquer o nome que se dê a isso. Ou seja, disfarcem terminologicamente como quiserem, chamando de ‘condenação religiosa’, ‘discordância moral/filosófica’, como muitas vezes fazem. São tergiversações que querem defender, de forma teratológica, que o preconceito da pessoa, ainda que de origem religiosa, filosófica ou moral, lhe daria o direito de discriminar pessoas LGBTI+)”, explica.

De acordo com o advogado, a Constituição proíbe quaisquer formas de discriminação (art. 3º, IV), bem como toda e qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI), “hipóteses que obviamente abarcam o direito à não discriminação pelo exercício regular do direito à livre orientação sexual não heteroafetiva e à livre identidade de gênero não cisgênera (transgênera)”.

Ele acrescenta: “A Constituição ainda determina a punição de todas as formas de racismo (art. 5º, XLII), já que o STF corretamente reconheceu a homotransfobia como forma de racismo social em 2019 (ADO 26/MI 4733, j. 13.06.2019)”.

Limite constitucional

Paulo Iotti esclarece que a legislação proíbe a recusa de atendimento a consumidores por razões discriminatórias. “Na lei, temos o artigo 39, II e IX, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem que vendedor de produtos ou fornecedor de serviços recuse realizar serviço ou vender produto quando consumidor se propuser a pagar a vista (ou da forma parcelada que a empresa admite, ela só não é obrigada a aceitar algo distinto do dinheiro).”

“O intuito da lei foi precisamente proibir que discriminações do passado, contra pessoas negras e LGBTI+, inclusive, por se entender que a partir do momento que a pessoa se dispõe a ser empresária e prestar serviços ao mercado consumidor, tem que agir com impessoalidade, sem poder selecionar quem quer atender”, pondera.

O especialista também lembra que a Constituição Federal prevê o direito à não discriminação (art 3º, IV, e art. 5º, XLI e XLII) e o dever de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que busque a justiça social, para superar discriminações de quaisquer naturezas, inclusive como limite constitucional à própria livre iniciativa (art. 3º, I a IV, e 170, caput e incisos).

“É preciso uma concordância prática entre os direitos fundamentais à não discriminação e à laicidade do Estado, de um lado, e à liberdade religiosa e de consciência, de outro. A liberdade religiosa e de consciência não garante às pessoas um ‘pseudodireito’ de discriminar minorias sociais em razão de ideologias filosóficas, morais ou religiosas que a pessoa adote”, destaca.

Segundo Iotti, a liberdade de consciência, crença e religião permite que a pessoa professe sua fé sem perseguição do Estado. Ressalta, porém: “Isso é muito diferente de pautar o Estado laico pela religião ou crença dessa pessoa, ou querer ‘liberdade’ para discriminar pessoas no mercado consumidor, neste caso”.

“Liberdade é o direito de se fazer tudo aquilo que não prejudique terceiros, é o sentido liberal do direito de liberdade desde as Revoluções Liberais contra o Absolutismo, que culminaram com a Revolução Francesa, cuja Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão adotou esse conceito de liberdade nos seus artigos 4º e 5º. Logo, é uma deturpação do conceito histórico e do conceito jurídico atual de liberdade querer que a liberdade de consciência, crença e religião garanta um ‘pseudodireito’ de discriminar. Isso é teratológico (é uma monstruosidade que transcende o absurdo que é inconstitucional por isso)”, observa.

De acordo com o advogado, é plenamente constitucional o artigo 39, II e IX, do CDC, tanto em geral quanto em sua aplicação para coibir discriminações homotransfóbicas no mercado consumidor. Ele acrescenta que o STF entendeu que a homotransfobia é forma de racismo à luz dos conceitos antropológicos de raça social e racismo social, por interpretação literal nos crimes “por raça”.

“Isso reforça um argumento muito comum, mas que é independente da homotransfobia ser forma de racismo: da mesma forma que pessoas adeptas de uma religião não podem se recusar a atender pessoas adeptas de outras religiões (como as pessoas judias) ou pessoas negras por acharem elas ‘pecadoras’ (e no passado isso era muito forte e negava-se atendimento a negros/as e judeus/judias por isso), não pode também recusar atender pessoas LGBTI+ com produtos ou serviços que forneceria às pessoas cishétero”, afirma.

Garantia de direitos

Para Paulo Iotti, a positivação das decisões do STF em leis é necessária para a garantia de segurança jurídica. Ele também percebe a necessidade de capacitação e sensibilização da mídia e de integrantes do Sistema de Justiça em geral (Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacia) e da Administração Pública.

“Também precisamos de políticas públicas de conscientização da sociedade. Pessoas LGBTI+ são merecedores do mesmo respeito e consideração que pessoas cishétero, diferenciando-se apenas por amarem pessoa do mesmo sexo, de forma exclusiva ou não (pessoas LGB+) ou apenas por se identificarem com sexo/gênero distinto daquele atribuído ao nascer (pessoas T+)”, aponta.

Paulo Iotti proferiu a sustentação oral do julgamento que reconheceu a homotransfobia como crime de racismo (ADO 26 e MI 4333) –  o IBDFAM também atuou como amicus curiae nesse julgamento, com sustentação oral do presidente, Rodrigo da Cunha Pereira. Na ocasião, Iotti falou sobre “concordar em discordar”.

“Significa tratar como igual, ainda que discorde de algo, ou, no mínimo, tolerância. Não agredir, ofender, discriminar ou matar. Ainda que alguém ache que ser LGBTI+ seria um ‘pecado’ em si, do que eu discordo e muitas pessoas cishétero também discordam, isso não permite que discriminem pessoas LGBTI+ apenas por essa crença religiosa”, observa o especialista.

Iotti ressalta que a lei brasileira e a correta interpretação da Constituição proíbem a discriminação de pessoas LGBTI+ no mercado consumidor. “Quem fizer isso se submete a ser processado criminalmente, por crime de racismo homotransfóbico (crime de discriminação racial homotransfóbica, do art. 5º da Lei 7.716/1989 ou, no mínimo, do art. 20 da mesma lei), além de indenização por dano moral em razão da discriminação, advertência ou multa em caso de Estados ou Municípios que têm leis estaduais administrativas antidiscriminatórias.”

O mesmo vale para discriminações homotransfóbicas no mercado de trabalho, lembra o advogado. “O Tribunal Superior do Trabalho – TST diz corretamente que é abuso de direito enquanto ato ilícito (art. 187 do Código Civil) demitir por razões discriminatórias, pois isso deturpa a finalidade social do direito à demissão sem justa causa, que não foi criado para permitir discriminação, mas para que a empresa possa se reorganizar).”

O especialista pontua que o tema já foi afirmado até mesmo “pela ultraconservadora Suprema Corte dos EUA”. Em 2020, no caso Bostock vs. Clayton County, a Corte americana proibiu a demissão de alguém por homotransfobia, por considerá-la uma forma de discriminação por sexo, legalmente proibida.

“A lógica é essa: se Paulo é discriminado ao se relacionar com Pedro, mas Joana não o é, Paulo está sendo discriminado pelo seu sexo, pois se fosse do sexo oposto, não estaria sendo discriminado; de forma equivalente, a pessoa trans está sendo discriminada por se identificar com sexo distinto daquele que lhe foi atribuído ao nascer, daí a tese aceita em muitos julgamentos internacionais, no sentido de que a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero são formas de discriminação por sexo)”, complementa.

Por Débora Anunciação

Fonte: Migalhas

O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF.

Enquadram-se no normativo as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e melhor qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.

Antes das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), eram normatizados pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. As comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à unidade de inteligência financeira (UIF).

Valores revistos

O novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.

O provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.

Agora, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Desta forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).

“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1.ª Sessão Extraordinária do CNJ, em março, quando o normativo foi aprovado pelo Plenário.

Fonte: CNJ

A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos, 51 anos, enchem-se de lágrimas. Foram três anos de inúmeras passagens hospitalares entre o diagnóstico de doença de Chagas à realização do transplante, quando só lhe restava um mês de vida e a saúde estava totalmente fragilizada. Quase 12 anos depois de ter renascido, o personagem que abre essa matéria para comemorar o primeiro mês de lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, avalia como essencial a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). 

Neste período, 4.447 pessoas deram início à formalização da sua vontade de ser doador. Elas preencheram digitalmente e de forma gratuita a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo) em um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil. O número de pessoas que já manifestaram o desejo de doar órgãos é 60% superior às mais de 3 mil doações efetivadas durante todo ano passado, de acordo com dados do Ministério da Saúde. “O provimento que regulamenta o procedimento de doação de órgãos assegurou a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e tecidos com o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador,” destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Em abril, ao lançar a campanha, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, em 2023, de mil pessoas que morreram no país, 14,5 eram potenciais doadoras, mas apenas 2,6 tiveram a doação de órgãos efetivada. Atualmente, há mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil; 500 delas são crianças. Somente no ano passado, 3 mil pessoas morreram à espera da doação de um órgão. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas.

Com a Aedo, quem desejar ser doador de órgãos poderá formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente. “Essa ação pretende fomentar ainda mais as doações”, reforçou o ministro. Antes da Aedo, só havia o desejo manifesto à família. São os familiares que acabam decidindo pela doação ou não. 

“Precisei da empatia dos parentes da minha doadora para sobreviver”, relembra Osmar. O contraditório dessa situação é que uma família precisa perder um ente querido para dar vida a outra pessoa.  “É transformar o luto dos que morreram na alegria dos que podem se beneficiar desses órgãos”, pontuou o ministro Barroso, durante o lançamento da campanha.

Osmar herdou o coração de uma mulher de 31 anos de idade que morreu devido a um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ao lado do seu leito, na UTI do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICDFT), um rapaz recebeu o fígado da mesma doadora. “Foram duas pessoas salvas, eu estava no meu limite”, conta com a voz embargada. Três meses após a cirurgia, passou a substituir as pedaladas que fazia antes de adoecer, por caminhadas. Atualmente corre mais de uma hora diariamente. 

Com profundo respeito e agradecimento pelo gesto que salvou sua vida, Osmar valoriza cada pequeno detalhe no seu dia a dia, desde o amanhecer ao lado da esposa Denise e dos filhos, Maria e Samuel. Empenhado em valorizar as ações que ampliem a doação de órgãos, dia que o tema ainda é tabu no Brasil. “É uma conversa que as pessoas não querem ter, preferem adiar”, reflete. 

Ato grandioso

Era isso que fazia a recepcionista Tânia Francisca Alves de Sousa, 57 anos de idade, quando o filho Rhangel, aos 8 anos de idade, insistia em informar a intenção de ser doador de órgãos. “Não sei de onde ele tirava isso, sempre falava e eu desconversava, tratava com insignificância algo que era tão grande”, relembra emocionada a mãe. 

Há três anos ela beneficiou diversas pessoas autorizando a retirada dos órgãos do filho, então com 30 anos de idade, que teve morte cerebral confirmada quatro dias após ter sofrido um atropelamento na BR-020, na altura de Sobradinho, no Distrito Federal, a poucos metros de casa. “Não tive dúvida de atender ao pedido do meu filho, que eu conhecia tão bem, mas foi um processo doloroso”, relembra a mãe. 

Os órgãos doados: coração, pâncreas, fígado, rins, pulmão, córneas, pele, intestinos e tecidos musculoesqueléticos, beneficiaram pacientes não apenas do Distrito Federal, mas de Minas Gerais e Goiás. Isso foi o que ela soube. Tânia confessa que gostaria de conhecer alguma das pessoas que receberam os órgãos, mas a certeza que pôde ajudar alguém como o filho queira, “por incrível que pareça, trouxe um conforto para a família”, assegura. 

“Eu pensava como iriam devolver o corpo do meu filho para ser enterrado, mas tudo transcorreu de forma tão respeitosa para que a gente não sofresse mais, fomos acolhidos de todas as formas”, fala ao lado do marido, Antônio. A família recebeu o corpo de Rhangel após todos os procedimentos. “Ele estava com a fisionomia tão serena que aquela imagem me tranquilizou um pouco”, conta saudosa.

A dor da perda não desaparece, “aprendemos a conviver com ela”, salienta Tânia, que está nesta caminhada ao lado do marido, de outros dois filhos e de três netos, duas delas filhas de Ranghel. Desde a morte do rapaz, a mãe tem aprendido a cada dia valorizar o que a vida traz de melhor. “Meu filho era uma pessoa totalmente desprendida de bens materiais, andou por alguns descaminhos, mas só prejudicou a si, porque ele sempre ajudou a todos que podia”, assegura.

“Como mãe, dei continuidade ao seu legado. Ele continuou ajudando mesmo após sua morte”, diz. Em uma caixa, que ela chama de tristeza, guarda os documentos desde o momento do atropelamento, reserva também um espaço para acomodar uma das cartas que recebeu de um hospital pelas doações dos órgãos. Ela faz questão de ler um trecho tocante: “a grandeza do gesto de doar só pode ser avaliada por aqueles que receberam os órgãos”.

Foi a partir da doação dos órgãos de seu filho, conta, que se deu conta da importância desse assunto. “É um gesto maravilhoso, forte, necessário e bonito. Foi difícil tomar a decisão, mas pensei: ‘E se fosse um dos meus filhos precisando de um órgão?’. Com certeza eu estaria desesperada por encontrar um doador, uma família que se compadecesse da minha dor”, pondera.

Entusiasta

É exatamente neste papel que a maioria não se coloca. “Todos se veem como doadores e não como donatários”, destaca o tabelião do 2.º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do DF, Felipe de Souto Silva. Ele, um entusiasta da Aedo desde o lançamento do formulário, passou a se inteirar mais sobre o tema, por meio dos seus colegas do Colégio Notarial, onde ele também ocupa uma cadeira, como presidente da seção do Distrito Federal.

Felipe relembra que a formulação da Aedo foi desenvolvida pelo Colégio Notarial e abraçada pelo CNJ. Ele enfatiza que a iniciativa do cidadão de se transformar em um doador “é um ato profundamente humanitário e, com a Aedo, ganha o respaldo de estar registrado em um documento público validado por um tabelião”. 

Ajudar sem ver a quem

Geraldo não só defende a importância do preenchimento do formulário, como incentiva todos à sua volta a fazer o mesmo. Foi assim que o seu primo Gustavo de Souto Pereira Costa, 34 anos de idade, soube da possibilidade de assegurar o desejo, que busca ser respeitado após sua morte. O estudante de psicologia é doador de sangue desde os 18 anos de idade, ato que ele repete, em média, quatro vezes por ano.

Para mostrar a facilidade de preencher a Aedo, Gustavo mostra que fez no próprio celular. “Não demorou mais de 20 minutos, desde informar os dados pessoais até a videoconferência com funcionários do setor encarregado por dar legitimidade ao documento”, assegurou.

O estudante aproveita para questionar o que impede qualquer pessoa de fazer um bem imensurável que não vai custar nada nem trazer nenhum prejuízo à vida do doador. Ele mesmo responde, “estar consciente da importância de uma decisão transformadora na vida de muitas pessoas”.

“Esse não costuma ser um assunto corriqueiro na família, entre os amigos e muitos perdem a oportunidade de manifestar o seu desejo, deixando de beneficiar diversas pessoas”, avalia. Gustavo conta que comentou sobre a autorização com a avó e ela também manifestou o desejo, mas ficou em dúvida se poderia ser doadora em virtude da idade avançada. “Há sempre possibilidade de contribuir. Temos de ser empáticos com o próximo, ajudar sem ver a quem”, resume o jovem.

Autorização eletrônica

O lançamento do formulário Aedo foi regulamentado pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado em preencher a autorização eletrônica disponível gratuitamente deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir o passo a passo. Pelo sistema, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. 

O documento é validado juridicamente. A Aedo possibilita que o desejo do doador fique registrado em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde. Médicos e enfermeiros poderão consultar a Central Nacional de Doadores de Órgãos pelo CPF da pessoa que morreu e verificar se era doador de órgão e apresentar a família logo que o óbito é constatado. 

O doador de órgãos preenche o formulário no site www.aedo.org.br, em que seleciona o cartório onde deseja deixar o documento arquivado. O tabelião da respectiva unidade agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Fonte: CNJ

Intitulada “Registre-se”, iniciativa vai assegurar documentação básica para povos originários, pessoas privadas de liberdade e população em situação de rua

Entre os dias 13 e 17 de maio, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) integrará a Semana Nacional de Registro Civil. Batizada como “Registre-se! – Sua história tem nome e sobrenome”, a iniciativa é promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça (CN) e busca assegurar e facilitar a emissão de documentação básica, como Certidão de Nascimento. Neste ano, o foco de atendimento são pessoas em situação de rua, povos indígenas e aqueles privados de liberdade.

“Milhões de brasileiros não foram registrados ao nascer e não têm acesso aos principais serviços públicos como saúde, educação, além de não exercerem seus direitos também. É a partir da Certidão de Nascimento que é possível emitir outros documentos essenciais como CPF e Título de Eleitor. Essa é uma iniciativa de fundamental importância para garantir dignidade e cidadania para essas pessoas”, frisa o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Representante do MDHC, o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira, relembra os diversos mutirões promovidos pelo órgão ao longo de 2023. “Mais de 30 mil pessoas já tiveram suas documentações básicas emitidas, a exemplo de pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados. Voltarmos nossos olhares às pessoas em privação de liberdade, nesta ação conjunta, é garantir a cidadania de todos, um direito universal”, ressalta o gestor.

CNJ

A ação conta com o apoio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Juntas, as instituições vão atuar na identificação dos dados do público-alvo em seus registros, para a emissão do documento.

Acesse o vídeo do CNJ em promoção à semana de mobilização nacional

Cidadania

A ação é nacional e conta com o apoio das corregedorias gerais e das Associações dos Registradores de Pessoas Naturais estaduais, com atendimento nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Além disso, terá ainda apoio e a capilaridade dos 7.463 cartórios brasileiros, presentes em todos os municípios do território nacional.

“É importante destacar que o registro civil de nascimento é gratuito para a toda a população e é por meio dele que uma pessoa passa a ter nome, sobrenome, filiação, naturalidade e cidadania”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR. “Nesta edição, vamos focar no registro de pessoas privadas de liberdade e de povos indígenas, mas as portas do registro civil estão sempre abertas a qualquer pessoa que queira sua cidadania”, completou.

Público-alvo

Para atender as populações indígenas e quilombolas, os tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), da Bahia (TJBA), de Mato Grosso do Sul (TJMS), do Maranhão (TJMA), do Pará (TJPA) e do Tocantins (TJTO) farão atendimentos locais.

Para ampliar o atendimento a essa população, o TJAM vai desenvolver as atividades na capital Manaus e nos municípios de Barcelos, Tabatinga e Benjamin Constant. Nesse último, os esforços serão concentrados em Feijoal, com cerca de 5 mil habitantes e a maior comunidade indígena do município.

O alcance do maior número de indígenas durante o período da campanha conta com mapeamento e pré-atendimento pela corte amazonense de 900 interessados. A ação a ser realizada na comunidade de Feijoal também vai incluir um casamento coletivo de 300 casais indígenas e uma campanha de reconhecimento voluntário de paternidade.

Quanto à população carcerária, já está programada a chegada da campanha em presídios de sete estados, por meio dos tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), de Alagoas (TJAL), do Maranhão (TJMA), de Mato Grosso (TJMT), do Pará (TJPA), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Rio Grande do Norte (TJRN). O juiz-corregedor auxiliar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Paulo Maia, planeja alcançar, durante a Semana Registre-se!, o sistema carcerário do estado como um todo, mas irá priorizar as penitenciárias de Alcaçuz e a João Chaves, que é feminina.

Sobre a semana

A Semana Nacional de Registro Civil foi instituída por meio do Provimento 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça e deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. A primeira edição do evento, em maio do ano passado, assegurou cidadania a mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade, que conseguiram solucionar pendências referentes ao registro civil.

Fonte: Portal de Notícias do Governo Federal

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.

A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.

Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:

a) entendimento jurídico a ser defendido;

b) justificativa do interesse em participar da audiência;

c) entidade que representa (se for o caso);

d) curriculum vitae do expositor;

e) material didático (se for o caso);

f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);

g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e

h) memoriais (se for o caso).

O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.

Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário

Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.

Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.

Leia a decisão do relator no REsp 1.929.926.

Fonte: Notícias STJ

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado e as circunstâncias deste.

A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais.

A proposta adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada – que é a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.

O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O texto muda todos os artigos nas leis que tratam do tema (Código Civil e Código de Processo Civil), atualizando o nome do instituto “interdição” para “curatela”, harmonizando essas leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena
convivência social”, diz o autor.

Escolha do curador

A proposta revoga previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem de preferência para definição do curador: cônjuge em primeiro lugar, depois pais e, em seguida, filhos. Segundo Coutinho, essa previsão estava divergente da do Código de Processo Civil, que define o interesse do curatelado como referência maior para definição do curador. O deputado aponta que a divergência acarreta insegurança jurídica.

O projeto também faz alteração nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Ele veda testemunho de pessoas que não podiam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar o que viram na data do depoimento.

Ministério Público

O texto confere ainda ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.

Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo Ministério Público, mas não de forma ampla e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, o Ministério Público só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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