Campo Grande/MS,   05 de Setembro de 2010
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Condomínios na mira dos legisladores
18.01.10
O ano de 2010 promete ser de mudanças para os condomí nios. Quatro projetos de lei que estão tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, criam polêmica pela natureza das alterações que propõem, caso sejam sancionados. O de número 5.252, de 2009, limita em até 30% a taxa condominial paga a mais pelo imóvel maior em relação à paga pelo menor do mesmo empreendimento.

Já o 4.816/09 permite aos condomínios se constituírem como pessoa jurídica, desde que a medida seja aprovada por dois terços dos condôminos. Isso poderia significar, na prática, mais agilidade em processo burocrático de compra e venda de imóvel.

Outro projeto de lei que tramita na Câmara é o 5.472/09, que estipula um prazo de 120 dias para que sejam obtidas as assinaturas de dois terços dos proprietários, necessárias para a votação de obras de embelezamento de áreas comuns, caso esse quórum não seja obtido na reunião.

Isso facilitaria a implementação desse tipo de obra. Hoje é necessário que dois terços dos condôminos votem para as obras consideradas “não úteis”, enquanto que para as “úteis” é necessária apenas uma maioria simples. Por último, o projeto 4.516, de 2008, torna obrigatória a existência, no condomínio, de um cômodo reservado para vestiário e o eventual pernoite de porteiros, empregados e prestadores de serviço.

Em relação aos benefícios de transformar os condomínios em pessoa jurídica, a maioria dos especialistas concorda que a medida poderia agilizar processos burocráticos, mas a ressalva é que o condomínio passaria a ter que pagar Imposto de Renda (IR), o que hoje não é obrigatório.

Segundo o advogado Hamilton Quirino, caso se torne pessoa jurídica, o condomínio teria vantagem em algumas situações, como a compra e venda de imóvel: — Se um condômino não paga as cotas, por exemplo, e seu imóvel vem a ser leiloado, muitas vezes o condomínio adjudica o imóvel, ou seja, fica com o imóvel.

O problema é que alguns cartórios do Registro de Imóveis não fazem o registro, alegando que o condomínio não é pessoa jurídica.

Isso atrasa o trâmite legal.

Coberturas ficarão mais valorizadas

O presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), Pedro Wähmann, dá peso maior às consequências econômicas do novo status jurídico: — Como não está sujeito a recolhimento de tributos federais, pois não tem receitas e sim arrecadação de cotas, não gozará de qualquer redução de impostos ou tributos federais — diz. — Seria muito bom simplificar certos processos, mas acho que esse projeto de lei não garantiria isso.

A preocupação do presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Pedro Carsalade, é que a transformação em pessoa jurídica traga mais obrigações, responsabilidades, prazos e outras mazelas para os condomínios.

— Condomínio é uma situação especial e bem peculiar. Não pode ser caracterizado por pessoa física nem jurídica. Mas é equiparado a essa última para fins de recolhimento de tributos e contribuições em nome de terceiros, já que precisa contratar pessoas e serviços.

O projeto que reduz a taxa de condomínio dos imóveis maiores é igualmente controvertido, e divide a opinião dos especialistas.

O advogado Washington Almeida, especialista no setor imobiliário, alerta para o risco de redução da arrecadação anual, por conta da lei. Porém, há um aspecto com o qual todos concordam: os proprietários de coberturas seriam especialmente favorecidos, tendo, inclusive, seu imóvel valorizado.

Os dirigentes tanto do Secovi quanto da Abadi acreditam que a lei engessaria a forma de rateio de despesas, que hoje é atribuição da convenção, de acordo com o Código Civil.

— O condomínio é quem melhor tem condições de estipular a forma mais adequada de rateio de suas despesas, desde que o critério seja claro, objetivo e aprovado pela maioria — defende o advogado Giovani Oliveira, do setor jurídico da administradora Apsa, uma das maiores do Rio.



Todos os projetos de lei estão em caráter conclusivo, ou seja, não precisam ir a plenário, exceto se houver recurso — fato raro de ocorrer.




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