Campo Grande/MS,   08 de Setembro de 2010
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Pais devem evitar pedidos de autorização na véspera da viagem
19.01.10
Período de férias escolares, muitas crianças aproveitam para viajar dentro do território nacional, como também para fora do país. Os pais devem atentar para as exigências legais como a necessidade de autorização judicial emitida pelas varas da infância e da juventude em determinadas situações.

O documento é necessário para atender às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram que nenhuma criança (menor de 12 anos) pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada de um dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização judicial. Além disso, as varas da infância e da juventude do Estado seguem também as resoluções do próprio TJMS que tratam do tema.

Na Comarca de Campo Grande, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso alerta para não solicitar a autorização na última hora. Isto porque, em alguns casos as partes chegam ao Fórum sem todos os documentos necessários e outros detalhes como as fotocópias e não as vias originais que são exigidas.

Com isso, a autorização que, em tese, saria na hora, leva mais tempo. Como a maioria chega ao cartório na véspera da viagem, começa então uma corrida contra o tempo e um desgaste, pois, se o procedimento não estiver correto e os documentos obrigatórios em mãos, não há exceção, a autorização não é emitida. No período de recesso forense foram emitidas pelo menos 157 autorizações de viagem.

Saiba quando é necessário a autorização judicial – no portal do TJ está disponível uma cartilha de viagem com explicações aos pais e também os modelos de autorização judicial. Para acessar estes arquivos, basta clicar no menu “Serviços” e “Autorização de Viagem”.

Em Campo Grande, o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no cartório no Fórum da Capital, sem intervalo para almoço. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3317-3428.


Nas viagens em território nacional

Pai e/ou mãe devem assinar a autorização quando a criança viajar, identificando o destino da mesma; devem apresentar certidão nascimento e ou identidade da criança.

Não há necessidade de autorização judicial, se a criança com até 12 anos de idade incompletos, viajar :

a) acompanhada de ascendente (pais, avós) ou parente colateral até o terceiro grau, maior de 18 anos (irmão, tio) devendo o parentesco ser comprovado por documento;

b) acompanhada de pessoa maior de idade, expressamente autorizada mediante autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal.

Não há necessidade de autorização expressa dos pais nem de autorização judicial para a viagem do adolescente (entre 12 e 18 anos) no território nacional; ele pode viajar livremente, mesmo desacompanhado.


Nas viagens internacionais

Não é necessária autorização judicial quando a criança viajar com ambos os pais. Se viajar com um dos genitores, também não precisa de autorização judicial, basta uma autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório. Também não é necessária a autorização judicial quando a criança viajar com tutor, desde que comprovado falecimento dos pais, por certidões de óbito, ou documento expresso dos genitores vivos concordando com a viagem.

É necessária a autorização judicial quando a criança viajar desacompanhada ou com pessoa maior. Nesta situação, é necessária autorização do juiz, mesmo se os pais autorizam a viagem. A autorização judicial é emitida pelo juiz da comarca onde o requerente reside.

A Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu mudanças sobre os procedimentos até então vigentes no que diz respeito à concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

Na prática, as mudanças decorrentes da Resolução nº 74, determinam que o documento de autorização deve ter firma reconhecida, foto da criança ou adolescente e devem ser disponibilizadas duas vias: uma para o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e outra deve permanecer com o jovem ou seu acompanhante. Em anexo, deverá constar a cópia do RG, ou ainda, o termo de guarda ou de tutela. Além disso, pais ou responsáveis precisam fixar uma data de validade para a autorização que ficará com a Polícia Federal.

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