|
|
|
|
| Casar no civil está mais rápido |
| 19.01.10 |
Lei diminui em até 60 dias o tempo gasto com a habilitação de casamento
Começou a vigorar nesta segunda-feira, 18, a lei 12.133, que acelera a homologação à habilitação para casamento civil, tornando o trâmite até dois meses mais rápido. A iniciativa dispensa a homologação judicial e o procedimento poderá ser feito em cartório por oficiais de Registro Civil.
Agora, as partes que pretendem se casar precisam ir a um cartório de Registro Civil, com testemunhas e os documentos necessários. O oficial preparará um processo e publica o ato em edital de proclamas. Após isso, o procedimento é enviado ao Ministério Público, que dá seu parecer. Diante do parecer favorável do MP, o processo volta ao cartório e o oficial homologa a habilitação e a data do casamento poderá ser marcada. O período deste trâmite varia de Estado para Estado, mas, em média, deverá demorar entre 20 e 30 dias.
Antes da lei, após o parecer favorável do MP, o processo era remetido ao Judiciário e aguardava a homologação da habilitação por parte de um juiz de Direito. Esta etapa implicava em um período adicional que poderia durar de 10 a 60 dias.
Apresentada pelo deputado Maurício Rands (PT/PE), a propositura é um pleito da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o objetivo de desburocratizar a habilitação do casamento civil e de contribuir para desafogar a Justiça Brasileira. “Ganha o cidadão, que tem o casamento homologado em menos tempo e ganha o Poder Judiciário, que fica livre deste trabalho que pode ser executado pelos oficiais de Registro Civil”, disse o presidente Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.
DIVÓRCIO – A Associação já desenvolveu uma série de iniciativas no sentido de poupar o Judiciário. Uma delas é a lei 11.441, que permite que casos consensuais de divórcio, inventário e partilha de bens (desde que não envolvam o interesse de menores) sejam resolvidos no âmbito dos cartórios brasileiros, com menor custo e em prazo muito menor.
Com a lei 11.441, o período médio para a execução da escritura pública em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão. Antes da lei, separações e divórcios só podiam ser realizados na Justiça e o processo era mais demorado. Uma separação amigável, que levava em média dois meses, agora pode ser feita no mesmo dia. Em casos de inventários sem bens envolvidos, o procedimento, que demora meses, passou a ser feito até no mesmo dia. Em inventários que existem bens, o procedimento é realizado em até 40 dias, contra meses pelo modelo anterior.
Os preços também estão mais acessíveis comparados ao procedimento judicial – em alguns casos custam 10% das custas judiciais. Além de trazer vantagens à sociedade, a lei 14.441 contribui com Judiciário brasileiro, que pode concentrar esforços apenas aos casos em que realmente a figura mediadora do juiz se faz necessária. Diante destes elementos, o crescimento do volume desses serviços nos cartórios chegou a 40%, segundo estimativas da Anoreg-BR.
|
|
|
| Voltar |
|
|
|
 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
aos aniversariantes deste mês: |
| dia 01 |
| » Tabeliã Sueli do Nascimento C. Silva, RC e Notas de Ipezal |
| dia 02 |
| » Tabelião Lyuzo Takaya, RC da 3ª Circunscrição de Campo Grande |
| » Tabelião Ricardo Góes, 2º Protesto de Campo Grande |
| dia 03 |
| » Tabeliã Neuza Barbosa Massi, RC e Notas de Corguinho |
| » Tabeliã Substituta Kaurry Miyasato Alves, 1º Notas e RC de Bandeirantes |
| dia 04 |
| » Tabelião Nilo Genaro Klafke, 3º RTDPJ, Protesto e Notas de Paranaíba |
| » Tabelião Substituto Teophilo Barbosa Marsi, 1º Notas e RC de Corguinho |
| dia 05 |
| » Prefeito Municipal de Campo Grande, Nelson Trad Filho |
| » Tabelião João Alberto Medeiros Lopes, Notas e RC de Glória de Dourados |
| dia 06 |
| » Tabeliã Dorgenília Vasconcelos de Oliveira, Notas e RC de Angélica |
| » Tabelião Denilson Wigger, Notas e RC de Sete Quedas |
| » Tabelião Ademar Trelha, Notas e RC de Alcinópolis |
| » Tabeliã Geisilene de Souza, Notas e RC de Guia Lopes da Laguna |
| Hoje |
| » Tabelião Edson Ubá Serrato, Notas e RC de Aparecida do Taboado |
| dia 12 |
| » Tabelião Substituto Milton Pereira dos Santos, Protesto, RI e RTDPJ de Caarapó |
| dia 14 |
| » Tabelião João José Pedroso Lopes, Notas e RC de Coxim |
| dia 18 |
| » Tabelião João Lauro dos Reis Ferreira, Notas e Registro Civil de Anastácio |
| dia 20 |
| » Município de Porto Murtinho |
| dia 21 |
| » Município de Corumbá |
| dia 27 |
| » Tabeliã Tereza de Oliveira Arruda, Notas e RC de Brasilândia |
| dia 28 |
| » Município de Aparecida do Taboado |
| » Tabeliã Cleide de Fátima Campos Baird, Notas e RC de Figueirão |
| dia 30 |
| » Município de Camapuã |
|
|
|