Campo Grande/MS,   08 de Setembro de 2010
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Casar no civil está mais rápido
19.01.10
Lei diminui em até 60 dias o tempo gasto com a habilitação de casamento



Começou a vigorar nesta segunda-feira, 18, a lei 12.133, que acelera a homologação à habilitação para casamento civil, tornando o trâmite até dois meses mais rápido. A iniciativa dispensa a homologação judicial e o procedimento poderá ser feito em cartório por oficiais de Registro Civil.

Agora, as partes que pretendem se casar precisam ir a um cartório de Registro Civil, com testemunhas e os documentos necessários. O oficial preparará um processo e publica o ato em edital de proclamas. Após isso, o procedimento é enviado ao Ministério Público, que dá seu parecer. Diante do parecer favorável do MP, o processo volta ao cartório e o oficial homologa a habilitação e a data do casamento poderá ser marcada. O período deste trâmite varia de Estado para Estado, mas, em média, deverá demorar entre 20 e 30 dias.

Antes da lei, após o parecer favorável do MP, o processo era remetido ao Judiciário e aguardava a homologação da habilitação por parte de um juiz de Direito. Esta etapa implicava em um período adicional que poderia durar de 10 a 60 dias.

Apresentada pelo deputado Maurício Rands (PT/PE), a propositura é um pleito da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o objetivo de desburocratizar a habilitação do casamento civil e de contribuir para desafogar a Justiça Brasileira. “Ganha o cidadão, que tem o casamento homologado em menos tempo e ganha o Poder Judiciário, que fica livre deste trabalho que pode ser executado pelos oficiais de Registro Civil”, disse o presidente Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

DIVÓRCIO – A Associação já desenvolveu uma série de iniciativas no sentido de poupar o Judiciário. Uma delas é a lei 11.441, que permite que casos consensuais de divórcio, inventário e partilha de bens (desde que não envolvam o interesse de menores) sejam resolvidos no âmbito dos cartórios brasileiros, com menor custo e em prazo muito menor.

Com a lei 11.441, o período médio para a execução da escritura pública em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão. Antes da lei, separações e divórcios só podiam ser realizados na Justiça e o processo era mais demorado. Uma separação amigável, que levava em média dois meses, agora pode ser feita no mesmo dia. Em casos de inventários sem bens envolvidos, o procedimento, que demora meses, passou a ser feito até no mesmo dia. Em inventários que existem bens, o procedimento é realizado em até 40 dias, contra meses pelo modelo anterior.

Os preços também estão mais acessíveis comparados ao procedimento judicial – em alguns casos custam 10% das custas judiciais. Além de trazer vantagens à sociedade, a lei 14.441 contribui com Judiciário brasileiro, que pode concentrar esforços apenas aos casos em que realmente a figura mediadora do juiz se faz necessária. Diante destes elementos, o crescimento do volume desses serviços nos cartórios chegou a 40%, segundo estimativas da Anoreg-BR.

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