Campo Grande/MS,   08 de Setembro de 2010
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Portaria Conjunta Nº 1, de 20 de Janeiro de 2010 (PGFN / RFB)
25.01.10
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL substituto e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei Nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei Nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º do art. 257 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto Nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, no Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e no inciso III do art. 3º da Portaria MF Nº 289, de 28 de julho de 1999, resolvem:

Art 1º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

...................................................................................................

§ 2º A certidão de que trata o inciso I do caput será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos XI a XVIII a esta Portaria, nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009.

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Os Anexos XI a XVIII à Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2007, ficam substituídos pelos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo XIX à Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007.



FABRÍCIO DA SOLLER

Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

ANEXO XI

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para:

- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;

- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;

- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO XII

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para:

- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;

- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;

- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO XIII

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CEI:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte endereço:

(endereço da obra)

COM AREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT.QUADRADOS)

**************************************************

COM AREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 0000000 (xxxx MT.QUADRADOS)

**************************************************

COM AREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000000 (xxxx MT. QUADRADOS)

**************************************************

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO XIV

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CEI:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os demais débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte endereço:

(endereço da obra)

COM AREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT.QUADRADOS)

***********************************************

COM AREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)

**********************************************

COM AREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)

**************************************************

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO XV

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 00000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO XVI

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 00000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, à transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO XVII

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, à transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO XVIII

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome:

- não entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a(às) competência(s) (relacionar as competências).

- diferença entre a GFIP e os valores recolhidos na(s) competência(s) (relacionar as competências).

- débito (s) Nº 000000000 ,999999999, 000000000, 999999999

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União, não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Assinatura do Titular da Unidade da RFB.

(Publicada no D.O.U. em 22.01.2010, Seção 1, p. 102-103)

NOTA: Este texto não substitui o publicado no D.O.U.



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