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| Walter Ceneviva: Solidariedade viva |
| 22.02.10 |
NÓS , os profissionais do jornalismo e da advocacia, temos a tendência, às vezes exagerada, de por dúvida em muito do que se ouve e se lê, buscando nas entrelinhas e nas pausas, a descoberta do que pode existir por trás do fato narrado.
Há outras profissões ligadas à mesma desconfiança, como se fosse um vício. Lembro das duas porque, afinal, são as minhas. Pois o que se viu em São Luiz do Paraitinga, no começo deste ano, mudou minha visão. Desde que a cidade destruída em grande parte pelas inundações, com dezenas de casas levadas pela correnteza, a catedral, o mercado, a prefeitura, a biblioteca, o cartório do registro civil demolidos e o conjunto de prédios da melhor arquitetura colonial paulista atingido, mostrou o oposto. Enorme dose de solidariedade espontânea logo se mobilizou.
O pessimismo, sobre o que seja solidariedade, quando se lida com o direito, é até razoável. Para essa área profissional, a solidariedade existe, mas não aquela que impõe sacrifícios pessoais e despojamento para beneficiar até desconhecidos.
Seres humanos que deixaram seus afazeres foram a São Luiz levando além do conforto espiritual, toda sorte de bens. Até as autoridades de fora da cidade se sensibilizaram. Viu-se que a solidariedade é possível. O contrastante diagnóstico pessimista de parte da população talvez se explique pela extraordinária mudança instalada no mundo moderno, em que os parâmetros das condutas humanas tornaram-se instáveis. Nada é definitivo.
Para o advogado, a explicação em matéria de saber o que é solidário, é mais simples. Das quase 50 vezes em que o Código Civil enuncia regras e situações envolvendo formas de atos jurídicos solidários ou vinculados à solidariedade, não é porque caracterizem a atitude ética, de buscar o bem do próximo.
Na lei, solidariedade não se liga a gestos e iniciativas de pessoas que se associam, sem outra inspiração que não a do desejo de dar qualidade à vida do próximo, sem olhar a quem. Existe no ter dívida ou ter crédito.
Assim, em direito civil, a solidariedade sempre envolve uma obrigação legalmente possível. Nela concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada qual deles envolvido na obrigação pelo total da dívida (Código Civil, artigo. 264).
Para não deixar dúvida, o artigo 265 é ainda mais expressivo. Enuncia que a solidariedade não se presume, mas resulta da lei ou da vontade das partes, para satisfazer ou para exigir um direito. Ou a lei a impõe ou duas ou mais pessoas, sendo devedoras ou credoras, assumem em conjunto o direito ou o dever, de cobrar ou de pagar, em face do negócio jurídico contratado.
Nada disso se aplicou em São Luiz do Paraitinga. Lá, fui testemunha da destruição. Há os que perderam tudo. Seguiu-se, porém, à grande tristeza, uma emoção nova.
Centenas, milhares de pessoas, permanecendo anônimas, na maioria, imediatamente se mobilizaram para ajudar na limpeza da cidade, na contribuição de remédios, desinfetantes, roupas de vestir, de cama e mesa, móveis, livros, petrechos de cozinha, tudo o que se possa imaginar. Foram buscar o bem comum, de uma cidade pequena, cujas maiores riquezas são imateriais, ligadas à história, à arquitetura, à música, ao folclore. Ela e seu povo merecem o esforço.
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| Créditos: Folha de S. Paulo - São Paulo/SP |
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aos aniversariantes deste mês: |
| dia 01 |
| » Tabeliã Sueli do Nascimento C. Silva, RC e Notas de Ipezal |
| dia 02 |
| » Tabelião Lyuzo Takaya, RC da 3ª Circunscrição de Campo Grande |
| » Tabelião Ricardo Góes, 2º Protesto de Campo Grande |
| dia 03 |
| » Tabeliã Neuza Barbosa Massi, RC e Notas de Corguinho |
| » Tabeliã Substituta Kaurry Miyasato Alves, 1º Notas e RC de Bandeirantes |
| Ontem |
| » Tabelião Nilo Genaro Klafke, 3º RTDPJ, Protesto e Notas de Paranaíba |
| » Tabelião Substituto Teophilo Barbosa Marsi, 1º Notas e RC de Corguinho |
| Hoje |
| » Prefeito Municipal de Campo Grande, Nelson Trad Filho |
| » Tabelião João Alberto Medeiros Lopes, Notas e RC de Glória de Dourados |
| Amanhã |
| » Tabeliã Dorgenília Vasconcelos de Oliveira, Notas e RC de Angélica |
| » Tabelião Denilson Wigger, Notas e RC de Sete Quedas |
| » Tabelião Ademar Trelha, Notas e RC de Alcinópolis |
| » Tabeliã Geisilene de Souza, Notas e RC de Guia Lopes da Laguna |
| dia 08 |
| » Tabelião Edson Ubá Serrato, Notas e RC de Aparecida do Taboado |
| dia 12 |
| » Tabelião Substituto Milton Pereira dos Santos, Protesto, RI e RTDPJ de Caarapó |
| dia 14 |
| » Tabelião João José Pedroso Lopes, Notas e RC de Coxim |
| dia 18 |
| » Tabelião João Lauro dos Reis Ferreira, Notas e Registro Civil de Anastácio |
| dia 20 |
| » Município de Porto Murtinho |
| dia 21 |
| » Município de Corumbá |
| dia 27 |
| » Tabeliã Tereza de Oliveira Arruda, Notas e RC de Brasilândia |
| dia 28 |
| » Município de Aparecida do Taboado |
| » Tabeliã Cleide de Fátima Campos Baird, Notas e RC de Figueirão |
| dia 30 |
| » Município de Camapuã |
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