Campo Grande/MS,   08 de Setembro de 2010
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A Receita Federal exigirá a DOI com e-CNPJ ou e-CPF?
01.03.10
A pedido da Anoreg-BR, o advogado tributário, Antonio Herance Filho, fez alguns esclarecimentos a respeito das implicações para notários e registradores, em função das novas exigências da Declaração de Operação Imobiliária – DOI, para a Receita Federal, com certificado digital em nome da pessoa física (CPF).

Por entendimento do especialista, a Receita Federal aceita que as obrigações da Pessoa Jurídica sejam cumpridas, quando necessária a assinatura digital, com o certificado da pessoa física que figura como responsável pela empresa perante aquele órgão fazendário (e-CPF).

De acordo com seu entendimento, por analogia, ainda que os "cartórios" não tenham personalidade jurídica, o fato importante é que estão obrigados à inscrição no CNPJ e com base nesse número de inscrição deve entregar a DOI.

Esclarece Antônio Herance que com a edição da IN-RFB nº 995/10, a partir de maio de 2010, a DOI deve ser assinada digitalmente, e levando-se em conta a orientação do Fisco, mantida no sítio do órgão fazendário na internet, poderá ser utilizado o certificado digital do responsável pelo "cartório" perante a Receita Federal (e-CPF).


http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?pos=3&div=AtendVirtual/duvidas/


A Anoreg-BR, como Autoridade de Registro da AC-BR e AC-Notarial, está emitindo certificados digitais a todos titulares que necessitarem, basta acessar o site ou enviar um e-mail anoregbr@anoregbr.org.br para saber o procedimento.


Haverá, em breve, a publicação de artigo deste tema, de autoria deste renomado advogado.

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