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| Fiador pode ser beneficiado no pagamento de dívida |
| 09.03.10 |
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6738/10, do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que acaba com as exceções ao chamado benefício de ordem nos casos de pagamento de dívida, mantendo uma única ressalva.
O benefício de ordem é o direito que o fiador tem de que, antes de ele próprio pagar a dívida, sejam liquidados os bens do devedor.
Segundo o projeto, o fiador demandado para pagar uma dívida terá o direito a exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, sendo a única exceção o caso de falência desse devedor.
Renúncia expressa
A redação atual do Código Civil (Lei 10.406/02) prevê outras duas exceções ao benefício de ordem, que são a renúncia expressa do fiador e a auto-obrigação do fiador como principal pagador ou devedor solidário. O projeto de Novais proíbe essas possibilidades.
"O projeto pretende que o benefício de ordem seja inerente ao negócio jurídico e, só na impossibilidade comprovada do devedor, o fiador seja chamado ao pleito judicial", explica Pedro Novais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6738/2010
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aos aniversariantes deste mês: |
| dia 01 |
| » Tabeliã Sueli do Nascimento C. Silva, RC e Notas de Ipezal |
| dia 02 |
| » Tabelião Lyuzo Takaya, RC da 3ª Circunscrição de Campo Grande |
| » Tabelião Ricardo Góes, 2º Protesto de Campo Grande |
| dia 03 |
| » Tabeliã Neuza Barbosa Massi, RC e Notas de Corguinho |
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| Ontem |
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| » Tabelião Substituto Teophilo Barbosa Marsi, 1º Notas e RC de Corguinho |
| Hoje |
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| Amanhã |
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| dia 14 |
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| dia 18 |
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| dia 20 |
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| dia 21 |
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| dia 27 |
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| dia 28 |
| » Município de Aparecida do Taboado |
| » Tabeliã Cleide de Fátima Campos Baird, Notas e RC de Figueirão |
| dia 30 |
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